Justiça do Ceará autoriza casamento gay

Mais uma ótima notícia para os direitos LGBT no Brasil. Foi publicado nesta sexta-feira, 8 de março, no Diário de Justiça do Estado do Ceará, pelo desembargador Francisco Sales Neto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado, um longo provimento que garante o casamento civil a casais homossexuais nos cartórios de todo o Estado. No longo texto, uma série de normas guia os cartórios a realizarem as uniões estáveis e os casamentos entre homossexuais. O desembargador deu prazo até o dia 15 de março para que os cartórios se adéqüem a nova decisão.

Detalhes
A decisão do desembargador garante a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil para casais homossexuais em qualquer cartório do Estado do Ceará.
Diferentemente da decisão da Justiça de São Paulo, que garante acesso ao casamento civil mesmo para os casais que não obtiveram previamente o registro de união estável, no Ceará o casal deverá antes ter realizado a escritura de união estável. No texto publicado hoje, o desembargador esclarece quais documentos o casal homoafetivo deve levar ao cartório para converter sua união em casamento civil:

“A conversão em casamento da união estável homoafetiva anteriormente escriturada, poderá, a qualquer tempo, ser requerida pelos conviventes ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do seu domicílio, demonstrando-se o atendimento dos seguintes requisitos:
I – apresentação da escritura de união estável;
II – afirmação de que inexistem impedimentos para o matrimônio;
III – opção quanto ao regime de bens;
IV – esclarecimento quanto ao sobrenome, podendo, qualquer dos contraentes acrescer ao seu sobrenome o do outro;
V – declaração de duas testemunhas, com firmas reconhecidas por autenticidade ou firmada na presença do Oficial, ou porescritura pública, atestando a inexistência de impedimentos legais para o casamento.”

A decisão da Corregedoria tem como base um pedido do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, que encaminhou ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), José Arísio Lopes da Costa, ofício no sentido de regulamentar junto aos cartórios do Ceará a autorização do processo de casamento entre pessoas do mesmo sexo. A iniciativa é das promotoras do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) Ângela Gondim, Ana Cristina Parahyba e Ana Maria Bastos.

A edição do provimento tem o objetivo de uniformizar os diversos entendimentos que possam surgir e evitar divergências entre os registradores civis do Ceará e magistrados.
Sendo assim, a partir do dia 15 de março, o casal homoafetivo poderá casar no civil fazendo os tramites normais. Assim passarão a ter certidão de casamento, poderão mudar o nome e a ter outros direitos que o casamento civil permite.

Oito estados
Com esta decisão, o Ceará passa a ser o oitavo Estado brasileiro a garantir o acesso ao casamento civil para casais homossexuais. Os outros são: Piauí, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, São Paulo e o Distrito Federal.